A nova lei em vigor dá pena de seis meses a dois anos de prisão para quem matar animais de estimação.
A morte de um cão ou gato é também punida sem que tenham de se verificar maus-tratos prévios visíveis, segundo a legislação atualizada, que foi aprovada a 23 de julho.
As alterações à lei partiram de propostas do PAN e do Bloco de Esquerda.
Quem maltratar animais de companhia, infligindo “dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos” a cães, gatos e outros com “especial censurabilidade ou perversidade” arrisca uma pena de seis meses a um ano de prisão ou multa entre 60 a 120 dias).
Os cães e gatos de rua ou abandonados também passam a estar abrangidos pela lei, que estabelece um maior período de proibição de detenção de animais de companhia para quem os maltrate ou mate: passa de cinco para seis anos.
Animais de pecuária, como cavalos, não estão abrangidos pela lei.